Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Novo Oriente - CE, em face ao estado de emergência decretado no Município de NOVO ORIENTE, com dispensa de licitação, decretado, ocasionando, destarte, uma situação de calamidade pública, recaiu sobre a empresa NAILTON NOBRE DO NASCIMENTO COMBUSTÍVEIS, inscrita no CNPJ sob nº 08.607.057/0001-65 conforme propostas de preço apresentada em anexo.
Justificativa do preço
Após pesquisa de preço, constatou-se que a empresa NAILTON NOBRE DO NASCIMENTO COMBUSTÍVEIS, apresentou a menor proposta para a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Novo Oriente CE, com os valores unitários a seguir descritos para o item combustível gasolina é de R$ 4,12 (Quatro reais e doze centavos), item combustível diesel é de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) e o item combustível diesel S10 é de R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos), totalizando por secretaria os valores a seguir descritos, VALOR TOTAL SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS E RURAIS R$ 49.252,00 (Quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais)VALOR TOTAL SECRETARIA DE SAÚDE R$ 83.670,00 (Oitenta e três mil seiscentos e setenta reais), VALOR TOTAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, LAZER E ESPORTE R$ 165.140,00 (Cento e sessenta e cinco mil cento e quarenta reais), VALOR TOTAL SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 30.110,00 (Trinta mil cento e dez reais), , VALOR TOTAL GABINETE DO PREFEITO R$ 9.350,00 (Nove mil trezentos e cinquenta reais), VALOR TOTAL SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO ADMINISTRATIVA R$ 12.360,00 (Doze mil trezentos e sessenta reais). VALOR TOTAL SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL R$ 57.050,00 (Cinquenta e sete mil e cinquenta reais), compatíveis com os preços de mercado. Os recursos para o pagamento de referido encargo advirão do erário municipal através das Secretarias Municipais de Obras, Transportes e Serviços Públicos Urbano e Rural, Saúde, Educação, Lazer e Esporte, Finanças, Gabinete do Prefeito, Governo e Gestão Administrativa e Inclusão Social da Prefeitura Municipal de NOVO ORIENTE.
Fundamentação legal
A LEI N° 8.666/93, INCISO IV, DE SEU ARTIGO 24, que é dispensável a licitação:
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nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;.