O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 1° DO DECRETO DE N° 035 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2019
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 1° DO DECRETO DE N° 035 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2019