O PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONOU COM VETOS PARCIAIS, O PROJETO DE LEI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
FOI VETADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 E O "CAPUT" DO ART. 27 DO MENCIONADO PROJETO DE LEI, POIS SÃO INCOMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO E CONTRÁRIOS AO INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONOU COM VETOS PARCIAIS, O PROJETO DE LEI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
FOI VETADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 E O "CAPUT" DO ART. 27 DO MENCIONADO PROJETO DE LEI, POIS SÃO INCOMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO E CONTRÁRIOS AO INTERESSE PÚBLICO.