SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 07/07 (DOMINGO), NO PERÍODO DA MANHÃ, A PROVA DE CONHECIMENTOS (ECA, LEI MUNICIPAL Nº 784/2019, RES. Nº 170/14-CONANDA, LEI DO SINASE, E CORRELATAS) QUE POSSUI CARÁTER ELIMINATÓRIO, PARA OS PRÉ-CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO.
A PROVA POSSUI PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 784/2019, E SE DESTINA A AFERIR SE O PRÉ-CANDIDATO POSSUI CONHECIMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA LEGISLAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
SOMENTE OS CANDIDATOS APROVADOS NESTA PROVA PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, QUE OCORRERÁ NO DIA 06/10/2019.
SERÁ REALIZADA NO PRÓXIMO DIA 07/07 (DOMINGO), NO PERÍODO DA MANHÃ, A PROVA DE CONHECIMENTOS (ECA, LEI MUNICIPAL Nº 784/2019, RES. Nº 170/14-CONANDA, LEI DO SINASE, E CORRELATAS) QUE POSSUI CARÁTER ELIMINATÓRIO, PARA OS PRÉ-CANDIDATOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO.
A PROVA POSSUI PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 784/2019, E SE DESTINA A AFERIR SE O PRÉ-CANDIDATO POSSUI CONHECIMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA LEGISLAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
SOMENTE OS CANDIDATOS APROVADOS NESTA PROVA PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL, QUE OCORRERÁ NO DIA 06/10/2019.