O PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONOU, COM VETO PARCIAL, A LEI MUNICIPAL Nº 779/2018, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2019.
A LEI ORÇAMENTÁRIA ESTIMA A RECEITA, E FIXA AS DESPESAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
APÓS CONSULTAS TÉCNICAS, VANALDO MOURA DECIDIU VETAR DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, QUE FOI EMENDADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA MUNICIPAL, POR ENTENDER QUE O MESMO PADECIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E ERA CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.
TENDO EM VISTA QUE A CÂMARA MUNICIPAL SE ENCONTRA FECHADA (19/12), EM RAZÃO DO RECESSO DECRETADO (PORTARIA Nº 14/2018), AS COMUNICAÇÕES DO VETO FORAM ENVIADAS VIA CORREIOS E POR E-MAIL, E QUANDO POSSÍVEL, SERÁ PROTOCOLIZADA EM MÃOS NA SECRETARIA DA CASA.
APÓS ISSO, A CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ SE REUNIR PARA APRECIAR OS VETOS DO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONOU, COM VETO PARCIAL, A LEI MUNICIPAL Nº 779/2018, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2019.
A LEI ORÇAMENTÁRIA ESTIMA A RECEITA, E FIXA AS DESPESAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
APÓS CONSULTAS TÉCNICAS, VANALDO MOURA DECIDIU VETAR DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, QUE FOI EMENDADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA MUNICIPAL, POR ENTENDER QUE O MESMO PADECIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E ERA CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.
TENDO EM VISTA QUE A CÂMARA MUNICIPAL SE ENCONTRA FECHADA (19/12), EM RAZÃO DO RECESSO DECRETADO (PORTARIA Nº 14/2018), AS COMUNICAÇÕES DO VETO FORAM ENVIADAS VIA CORREIOS E POR E-MAIL, E QUANDO POSSÍVEL, SERÁ PROTOCOLIZADA EM MÃOS NA SECRETARIA DA CASA.
APÓS ISSO, A CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ SE REUNIR PARA APRECIAR OS VETOS DO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.