O Prefeito Vanaldo Moura sancionou as Leis que concedem reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos no Município de Novo Oriente.
A Lei municipal nº 773/2018, concedeu 5% de reajuste aos profissionais do Magistério (Professores e Auxiliares Técnicos Pedagógicos).
A Lei municipal nº 774/2018, concedeu reajuste salarial para diversos cargos de nível fundamental, médio e técnico, em conformidade com indíce de reajuste do salário mínimo nacional.
A Lei municipal nº 775/2018, também concedeu reajuste salarial para os Inativos (aposentados, pensionistas e pensionistas judiciais), vinculados ao extinto fundo de previdência municipal, em conformidade com indíce de reajuste do salário mínimo nacional.
Vanaldo Moura ressaltou que os valores retroativos das diferenças salariais (Janeiro a Abril) do profissionais do Magistério deve ser pago até a próxima Sexta-Feira (25/05).
O Prefeito Vanaldo Moura sancionou as Leis que concedem reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos no Município de Novo Oriente.
A Lei municipal nº 773/2018, concedeu 5% de reajuste aos profissionais do Magistério (Professores e Auxiliares Técnicos Pedagógicos).
A Lei municipal nº 774/2018, concedeu reajuste salarial para diversos cargos de nível fundamental, médio e técnico, em conformidade com indíce de reajuste do salário mínimo nacional.
A Lei municipal nº 775/2018, também concedeu reajuste salarial para os Inativos (aposentados, pensionistas e pensionistas judiciais), vinculados ao extinto fundo de previdência municipal, em conformidade com indíce de reajuste do salário mínimo nacional.
Vanaldo Moura ressaltou que os valores retroativos das diferenças salariais (Janeiro a Abril) do profissionais do Magistério deve ser pago até a próxima Sexta-Feira (25/05).