Foi sancionada, na data de 24/11/2017, a Lei Municipal nº 767/2017, que instituiu o REFIS MUNICIPAL-2017, que possui a finalidade de estimular os cidadãos que estão em débito com tributos municipais, a realizarem acordos para quitação dos mesmos.
Conforme a Lei do REFIS, podem ser objeto do acordo, débitos relativos a IPTU, ISS, ITCMD, Taxas, em até 36 (trinta e seis) parcelas. Contudo, a depender da quantidade de parcelas, o contribuinte pode obter até 100% de desconto em juros e multa.
Foi sancionada, na data de 24/11/2017, a Lei Municipal nº 767/2017, que instituiu o REFIS MUNICIPAL-2017, que possui a finalidade de estimular os cidadãos que estão em débito com tributos municipais, a realizarem acordos para quitação dos mesmos.
Conforme a Lei do REFIS, podem ser objeto do acordo, débitos relativos a IPTU, ISS, ITCMD, Taxas, em até 36 (trinta e seis) parcelas. Contudo, a depender da quantidade de parcelas, o contribuinte pode obter até 100% de desconto em juros e multa.