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12 de dezembro de 2017

REFIS MUNICIPAL

12/12/2017 #finança
Foi sancionada, na data de 24/11/2017, a Lei Municipal nº 767/2017, que instituiu o REFIS MUNICIPAL-2017, que possui a finalidade de estimular os cidadãos que estão em débito com tributos municipais, a realizarem acordos para quitação dos mesmos.

Conforme a Lei do REFIS, podem ser objeto do acordo, débitos relativos a IPTU, ISS, ITCMD, Taxas, em até 36 (trinta e seis) parcelas. Contudo, a depender da quantidade de parcelas, o contribuinte pode obter até 100% de desconto em juros e multa.

 

 

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