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#Administração 02/02/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nenen Coelho garante reajuste de 14.95% do piso salarial do magistério em Novo Oriente

O Prefeito Municipal de Novo Oriente-Ce anunciou o reajuste do piso salarial do magistério de 14.95% de forma linear para os professores da educação municipal a partir deste mês de fevereiro, garantindo o retroativo ao mês de janeiro.

A Secretária de Administração e Finanças de Novo Oriente, Jane Chaves, pontuou sobre o reajuste . "A gestão busca cada dia mais prestar serviços de qualidade à população novorientense! A valorização dos servidores tem sido um exemplo claro disso, anualmente são repassados os reajustes dos servidores conforme prevê as leis federais , tudo isso acontece porque acreditamos e respeitamos o potencial dos nossos servidores. Reverenciar quem está no dia a dia do serviço público é nossa marca registrada!", declarou.

No momento o prefeito municipal anunciou também reajuste de 7.41% para servidores efetivos de nível médio e técnico.

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Onadir Coelho falou da luta da classe em prol de melhorias para o funcionalismo público de Novo Oriente. "Foram realizadas assembleias para reivindicar melhorias como piso salarial do magistério, reajuste salarial dos servidores efetivos nível médio e técnico e Superior, além de outros direitos no Plano de Cargos e Carreiras (PCCR). Além disso, a Diretoria do Sindicato se reuniu com a gestão e advogados para alinhar valores a serem reajustados", finalizou.

O Ministro da Educação, Camilo Santana, concedeu reajuste de 14,95% no salário dos professores no dia 16 de janeiro de 2023.

#Administração 15/01/2021 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A Prefeitura de Novo Oriente convoca todos os servidores efetivos do município para fazerem o Recadastramento Funcional
#Administração 29/08/2018 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONA LEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO Na data de 29/08, o Prefeito Municipal Vanaldo Moura sancionou Leis de interesse do município:

- Lei nº 776/2018, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências", com os vetos do Executivo Municipal (art. 26, caput e § 3º; art. 27);

- Lei nº 777/2018, que "Denomina de Francisco de Oliveira Silva (Gatin Real), o equipamento público que especifica, e dá outras providências".

#Administração 22/05/2018 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONA LEIS DOS REAJUSTES SALARIAIS O Prefeito Vanaldo Moura sancionou as Leis que concedem reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos no Município de Novo Oriente.

A Lei municipal nº 773/2018, concedeu 5% de reajuste aos profissionais do Magistério (Professores e Auxiliares Técnicos Pedagógicos).

A Lei municipal nº 774/2018, concedeu reajuste salarial para diversos cargos de nível fundamental, médio e técnico, em conformidade com indíce de reajuste do salário mínimo nacional.

A Lei municipal nº 775/2018, também concedeu reajuste salarial para os Inativos (aposentados, pensionistas e pensionistas judiciais), vinculados ao extinto fundo de previdência municipal, em conformidade com indíce de reajuste do salário mínimo nacional.

Vanaldo Moura ressaltou que os valores retroativos das diferenças salariais (Janeiro a Abril) do profissionais do Magistério deve ser pago até a próxima Sexta-Feira (25/05).
#Administração 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
www.novooriente.ce.gov.br
Emitido dia 01/05/2024 às 19:18:01