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#Finança 13/04/2021 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cadastramendo dos Feirantes e Ambulantes de Novo Oriente acontecerá na Escola Francisco Rufino amanhã (14/04)

A Prefeitura de Novo Oriente informa que todos os feirantes e ambulantes que residem no município precisam fazer um novo cadastro. O local onde o cadastro será realizado será na Escola Francisco Rufino, no dia 14 de abril, das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:00. Somente o titular poderá realizar o cadastro. Os dados que precisam ser apresentados são:

Nome Completo

Gênero

Telefone

Esse telefone é WHATSAPP

Endereço Residencial

CPF

Endereço de e-mail

Possui algum benefício social?

Nome do benefício

Quantas pessoas dependem de você?

Qual a renda total da sua família?

Qual seu nível de escolaridade?

Tem CNPJ?

CNPJ:

Local de trabalho

Local de trabalho é fixo?

Qual tipo de produto você comercializa?

Descreva o tipo de produto que você comercializa.

É permissionário?

Onde?

#Finança 19/12/2018 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONA COM VETOS A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 O PREFEITO VANALDO MOURA SANCIONOU, COM VETO PARCIAL, A LEI MUNICIPAL Nº 779/2018, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2019.

A LEI ORÇAMENTÁRIA ESTIMA A RECEITA, E FIXA AS DESPESAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

APÓS CONSULTAS TÉCNICAS, VANALDO MOURA DECIDIU VETAR DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, QUE FOI EMENDADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA MUNICIPAL, POR ENTENDER QUE O MESMO PADECIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E ERA CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

TENDO EM VISTA QUE A CÂMARA MUNICIPAL SE ENCONTRA FECHADA (19/12), EM RAZÃO DO RECESSO DECRETADO (PORTARIA Nº 14/2018), AS COMUNICAÇÕES DO VETO FORAM ENVIADAS VIA CORREIOS E POR E-MAIL, E QUANDO POSSÍVEL, SERÁ PROTOCOLIZADA EM MÃOS NA SECRETARIA DA CASA.

APÓS ISSO, A CÂMARA MUNICIPAL DEVERÁ SE REUNIR PARA APRECIAR OS VETOS DO PREFEITO MUNICIPAL AO PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
#Finança 12/12/2017 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REFIS MUNICIPAL Foi sancionada, na data de 24/11/2017, a Lei Municipal nº 767/2017, que instituiu o REFIS MUNICIPAL-2017, que possui a finalidade de estimular os cidadãos que estão em débito com tributos municipais, a realizarem acordos para quitação dos mesmos.

Conforme a Lei do REFIS, podem ser objeto do acordo, débitos relativos a IPTU, ISS, ITCMD, Taxas, em até 36 (trinta e seis) parcelas. Contudo, a depender da quantidade de parcelas, o contribuinte pode obter até 100% de desconto em juros e multa.
www.novooriente.ce.gov.br
Emitido dia 29/04/2024 às 07:26:36